Para debater questionamentos sobre a situação de propagação atual do COVID-19 no Município de Uberlândia/MG e a necessidade de resguardar a segurança individual e coletiva, principalmente para as pessoas inseridas no grupo de risco, foi realizada uma reunião no dia 05/03/2021 com o Dr. Egmar Sousa Ferraz, superintendente do PROCON Uberlândia/MG.
Após debates e questionamentos ficou definido que nos próximos dias, até decisão em contrário, a prefeitura seguirá sua deliberação n°06, 22/02/2021, para enfrentamento do Covid-19 em Uberlândia. Até que se tenha uma decisão em contrário, conforme Deliberação nº 020, de 7 de outubro de 2020, o Município de Uberlândia fica designado na fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas durante o Período de Pandemia de COVID-19. A prefeitura poderá, mas não se obrigará a seguir a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº130, de 03/03/2020, que instituiu o Protocolo de “Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa” do estado de Minas Gerais.
O SECOVI – TAP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Condomínios e Shopping Center do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), comunicou que foram recebidas nos últimos dias denúncias contra condomínios em virtude da utilização da área de uso comum, e a partir de tais denúncias recebidas, poderá ser lavrado o boletim de ocorrência e encaminhado ao Ministério Público que poderá adotar medidas contra o representante do condomínio e aos condôminos.
Dessa forma, é importante que todos os condomínios, condôminos e síndicos cumpram as regras durante o período de vigência da Fase Rígida do Plano Municipal de funcionamento das Atividades económicas durante o período de Pandemia de Covid-19. São elas:
1 – Exigir o uso de máscara de proteção nas áreas de circulação;
2 – Suspender a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza;
3 – Suspender a utilização das áreas de uso comum/de lazer do condomínio e da associação de moradores.